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Compensação de Débitos
Está em vigor atualmente, a Lei Estadual nº 8.672 de 06/07/2007, que autoriza as empresas a compensarem seus débitos vencidos com o Estado de Mato Grosso e suas autarquias, através de precatórios. Os benefícios concedidos são de 95% de desconto em juros e multa.
Tais benefícios estendem-se às empresas que possuem:
- débitos em conta corrente;
- débitos inscritos em dívida ativa;
- auto de infração;
- execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso;
Além do Estado de Mato Grosso, doze Estados brasileiros possuem leis específicas sobre a compensação.
São eles: Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
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