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Estado publica alteração a decreto

29/07/2010 - 09:13

O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 26, o Decreto 2697 /2010 (de 23 de julho/2010), que possibilita aos irregulares com o Fisco do Estado prazo de três dias (excluindo-se o dia de apreensão), após a retenção da mercadoria na barreira, para o pagamento dos tributos em atraso sem incidência de multa.

“Caso as pendências não sejam pagas neste prazo de três dias haverá a incidência de multa (100% sobre o valor da nota, com redução de 60%)”, explica o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, um dos representantes empresariais à frente do diálogo com a Secretaria de Fazendo, que possibilitou as alterações.

“O referido Decreto 2.686/2010, no artigo 1°, Inciso 3, previa a cobrança do tributo antecipadamente à entrada da mercadoria no Estado, se esta viesse desacompanhada do respectivo recolhimento dos impostos – sendo a penalidade apreensão das mercadorias e multa de 100% sobre o tributo não-pago e redução de 60% nesta para pagamentos imediatos”, explica o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron.

Mas, como lembra Gasparoto, a medida não foi discutida e nem explicada integralmente na ocasião de assinatura deste Decreto, quando se contou com a presença de membros de entidades de representação classista-empresarial, do governador Silval Barbosa, parte de seu staff, entre outros. “Desta forma, nós diretores da CDL Cuiabá, solicitamos outra reunião, realizada no dia 22 deste mês, e colocamos a impraticabilidade destes procedimentos colocados no artigo”, aponta o vice-presidente.

Além do prazo de três dias para pagamento do tributo pendente, o decreto prevê que as mercadorias que vierem por meio de transportadoras credenciadas na Sefaz/MT, poderão efetuar o pagamento no mesmo prazo, porém na transportadora e não na barreira. “Tal acordo se deve à abertura para o diálogo do atual secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos”, pontuou Gasparoto.

Fonte: Da Redação do Diário de Cuiabá

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